A “lei das beatas” entra em vigor amanhã, sexta-feira, e, por isso, pontas de cigarros e charutos no chão vão valer multas entre os 25 e os 250 euros.
Estes valores podem ir até aos 1500 euros caso estabelecimentos como espaços públicos, restaurantes, alojamentos locais e até paragens de transportes públicos não tenham cinzeiros à disposição.
Ao abrigo da lei ( Lei n.º 88/2019 de redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente), as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu “descarte em espaço público”.
Publicada a 3 de setembro de 2019, a lei entrou em vigor no dia seguinte, mas previa um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para que as entidades pudessem fazer as adaptações necessárias.
O período para os espaços se adaptarem à lei terminou.