Regresso das aulas de Surf a 5 de abril

Legislação abre a porta para regresso à atividade. 

Ontem, a Federação Portuguesa de Surf informou os seus associados que, segundo a interpretação da RCE 19/2021 (resolução do Conselho de Ministros), as escolas de surfing podem regressar à atividade, mediante os condicionamentos previstos na legislação, já a partir do próximo dia 5 de abril, juntando-se a outras medidas preconizadas no desconfinamento progressivo conforme desenhado pelo Governo.

Existem, todavia, condicionantes: por enquanto, neste primeiro momento de desconfinamento, só são permitidos grupos de 5 pessoas por aula, o que compreende 4 alunos para um treinador.

Obviamente, continuam em vigor as medidas do plano de segurança e higiene divulgado pela FPS ainda durante o ano passado, sendo que se recorda também que estas medidas de desconfinamento são revistas a cada 15 dias pelo Governo, dependendo do risco de transmissibilidade e da taxa de incidência (R).

A Federação Portuguesa de Surf considera que este é um momento fundamental para o regresso à normalidade do funcionamento do importante subsetor das escolas de surfing, que tem peso crescente na vida económica do país e do qual dependem já milhares de profissionais e infraestruturas satélites, e congratula-se pelo contributo que deu para este regresso. 

Contudo, também apela à responsabilidade e rigor por parte dos seus agentes por forma a que a este primeiro passo se sigam outros, mais decisivos para o retorno pleno à atividade.

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