Em que praias podem estar os animais de estimação?

Saiba onde em Torres Vedras.

Os animais de estimação, particularmente os cães, também têm direito a fazer praia. Certo? 

Certo. Porém, nem sempre o podem fazer uma vez que nas praias concessionadas (aquelas que apresentam bandeira, têm nadadores salvadores e uma zona de restauração/esplanada para apoio) é quase sempre proibida a sua permanência durante a época balnear. Para evitar males maiores, o ideal será ler com atenção o edital da praia que pretende frequentar ou então verificar a sinalética disponível à entrada. 

Já as praias não concessionadas, salvo indicação em contrário afixada pelas entidades competentes, podem ser frequentadas por cães durante todo o ano. No entanto, é necessário que as regras que se aplicam a todos os locais públicos sejam cumpridas – por exemplo: uso de trela ou peitoral com dados de identificação, limpar dejetos se for o caso, entre outros. 

As coimas para os infratores podem ir de 55 a 2500 euros sendo que a fiscalização está encarregue a duas forças distintas:

a) As zonas balneares concessionadas estão a cargo da Polícia Marítima;

b) As restantes zonas, que estão sob a alçada das câmaras municipais, são da competência da Polícia Municipal que só pode impedir a presença de animais se se verificar à entrada, em simultâneo, sinalética e edital de praia. Caso contrário, verificando-se apenas sinalética, por exemplo, a medida é estritamente dissuasora e não pode impedir o acesso do animal.

No caso específico do concelho de Torres Vedras, que está inserido no Programa da Orla Costeira Alcobaça – Cabo Espichel, as praias não concessionadas que podem receber o seu animal de estimação são sete: Assenta, Cambelas, Amoeiras, Guincho, Amanhã, Mexilhoeira e Seixo. As zonas de Santa Rita mais a sul (na zona das arribas) e a Praia Azul igualmente mais a sul (leia-se, a partir do Frescuras) também podem ser consideradas para este efeito. 

De acordo com a lei, a exceção verifica-se apenas com os cães de assistência. Esses sim, independentemente de ser verão ou inverno, praia concessionada ou não, podem permanecer no areal sempre que a sua presença se justifique.

A presente época balnear é definida pela Portaria n.º 141/2019 de 14 de maio.

Boa praia! 


Mais info: APA – Agência Portuguesa do Ambiente

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