Aulas de surf poderão retomar a 18 de maio

Tudo depende da evolução dos últimos 15 dias. 

A Federação Portuguesa de Surf, em parceria com a ONG Médicos do Mundo e apoio técnico da comissão médica do IPDJ, redigiu um Guia de Boas Práticas dirigido aos Clubes e Escolas associados com vista a um regresso seguro à plena atividade, em contexto de pandemia, já a 18 de maio.

Com o regresso do surfing às nossas praias, impõe-se agora o regresso da atividade das entidades que ensinam e divulgam de forma profissional as disciplinas tuteladas pela FPS, pelo que nos preocupámos, face a alguma natural ansiedade por parte dos agentes económicos, em orientar um processo que se quer o mais ordeiro e seguro possível”, começa por dizer João Aranha, presidente da FPS.

Neste documento, estão regulamentados todos os aspetos práticos da atividade das escolas, sejam elas de clubes ou privadas, e que compreende todos os procedimentos envolvidos, desde o transporte para a praia, o equipamento (utilização e desinfeção), e a própria presença na água e o regresso.

A FPS prevê ainda o dia 18 de maio para o efetivo regresso à atividade, apesar de existirem algumas interpretações na lei que poderiam permitir o regresso imediato e altamente condicionado à atividade. 

“Não é seguro e é até contraproducente permitir o regresso ao ensino do surfing nestas circunstâncias e é por isso que a Federação se mantém inabalável ao recomendar, para já, o cumprimento do estabelecido no recente Decreto-Lei, nas praias abertas aos nossos desportos, esperando que no próximo dia 18 se possam retomar as atividades”, afirma João Aranha.

Num outro comunicado, o Turismo de Portugal esclarece que tudo está dependente da evolução e da reavaliação destes últimos 15 dias, que será feita muito seguramente durante o fim de semana. 

“(…) o Governo iniciou o levantamento progressivo e gradual das medidas de confinamento com vista a principiar a fase de recuperação e revitalização da nossa vida em sociedade e da nossa economia, tendo sido aprovada, uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento, por um período de 15 dias entre cada fase de desconfinamento, o exercício das atividades de animação turística será oportunamente objeto de reavaliação, a par dos impactos das medidas que também serão objeto de avaliação, de modo a garantir que a pandemia se mantém controlada.”

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